Decreto em Jardim prevê multa para quem divulgar fake e até exoneração de servidor encontrado em festa

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A prefeitura de Jardim publicou nesta terça-feira (15) novo decreto com medidas restritivas para evitar a disseminação do coronavírus no município. O documento prevê multa de R$ 5 mil para quem divulgar notícias falsas sobre a Covid-19 e até exoneração para servidores municipais que forem flagrados em festas ou promovendo aglomerações.

O decreto com 17 artigos traz várias medidas de restrição, entre elas a vedação na circulação de pessoas e veículos em três horários diferentes, definidos conforme a classificação do Prosseguir. Delivery de alimentação e medicamento ficam liberados até meia-noite, mas é proibida a reunião de pessoas, com finalidade de festas e comemorações, em qualquer tipo de estabelecimentos, em residências, calçadas, rodas de Tereré, narguilé e utilização de caixas térmicas em espaços públicos.

Quem for pego descumprindo as determinações poderá receber multa que vai de R$ 250 a R$ 10 mil. O funcionamento dos estabelecimentos é permitido para os serviços essenciais listados no decreto – que você confere aqui.

Durante os horários e dias em que é permitido o funcionamento será necessário seguir a limitação de atendimento ao público de no máximo 50%, distanciamento de 1,5 cm entre os clientes e cumprimento de todos os protocolos de biossegurança.

Além disso, é obrigatório uso de máscaras para toda a população, até mesmo durante atividades físicas e isolamento social para pessoas diagnosticadas com Covid-19. Também fica proibida a consumação de bebidas alcoólicas em todos os locais de acesso ao público em geral.

O decreto ainda prevê sanção para divulgação ou compartilhamento de notícias falsas sobre o coronavírus por meios eletrônicos. O inciso determina que essa disseminar “fake News” é considerado descumprimento de medidas de saúde. Por isso fica prevista multa de R$ 5 mil por ato divulgado ou compartilhado em mídia digital.

O servidor público municipal com cargo comissionado que for flagrado em festas, aglomerações ou qualquer ato em desacordo com o decreto, poderão ser exonerados. A determinação do artigo 16 ainda diz que o funcionário deverá responder por processo administrativo.

O documento também recomenda as empresas de água, energia, telefone, internet e outros serviços essenciais que não suspendam a prestação de serviços pelo prazo de 90 dias. A concessão de alvarás também está suspensa.

Também fica suspendo o atendimento no paço municipal, na Secretaria de Educação, na Secretaria de Desenvolvimento, Secretaria de Obras e no Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor) da cidade.

Funerais – Decreto também define as regras para sepultamentos. Os funerais e velórios de pessoas não qualificadas como suspeitas/ confirmadas de Coiv-19 poderão ocorrer com limite de 15 pessoas por três horas, desde que respeite o distanciamento de um metro e meio entre os participantes e as medidas de biossegurança.

Em casos confirmados de infecção pelo coronavírus, os corpos deverão ser embalados em sacos de óbito e colocados em urna lacrada. Deverão ser levados diretamente para o sepultamento, que acontecerá sem velório e sem público presente no cemitério. Apenas um familiar poderá acompanhar o enterro e o caixão não poderá ser aberto em nenhuma hipótese, conforme orientação emitida pelo Prosseguir.

As funerárias que não cumprirem o decreto poderão sofrer multa de R$ 1 mil a R$ 500 mil e ainda cassação do alvará.

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