Lei seca e toque de recolher a partir das 20 horas são algumas das medidas válidas em Bonito a partir de hoje

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serviços de delivery relacionados a quaisquer atividades, serviços e empreendimentos mesmo não classificados como essenciais estão autorizados

A partir desta segunda-feira – 14 de junho – passa a valer em Bonito o DECRETO Nº 119, publicado no Diário Oficial dos Municípios da última sexta-feira (11). O documento prevê, entre outras coisas, o toque de recolher a partir das 20 horas e proibição de qualquer forma de comercialização de bebida alcoólica, seja de forma presencial ou delivery, em todos os estabelecimentos comerciais do município.

O decreto nº119 foi publicado na sexta-feira (11) e teria validade a partir de então, porém, conforme determinação estadual, as medidas foram prorrogadas para terem validade a partir de domingo (13), com isso o prefeito Josmail Rodrigues suspendeu o início das medidas de segurança para esta segunda-feira (14) e durante o final de semana foi seguido o decreto nº112, porém com alteração no artigo 1º que tratava da proibição da venda de bebidas alcóolicas, deixando autorizando a comercialização entre sexta-feira e domingo, mas a partir de hoje, conforme artigo 5º do decreto nº  119, fica novamente proibida qualquer forma de comercialização de bebida alcoólica no município de Bonito até o dia 24 de junho.

Conforme a assessoria de imprensa da Prefeitura, o prefeito está em Campo Grande, em reunião com o Estado para definir alguns pontos divergentes entre os decretos municipais e estaduais, podendo haver novas alterações nas determinações municipais, mas até que seja publicado um novo documento, devem ser seguidas as medidas do Decreto n.119/21.

Entenda – Bonito entrou em bandeira cinza do programa Prosseguir, com risco extremo de contaminação do Coronavírus, por isso deve manter apenas as atividades essenciais, conforme DECRETO Nº 15.693, do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul. O documento do Estado não tem um artigo específico que determine a proibição de venda de bebidas alcoólicas, classificando-as apenas como não essenciais de baixo risco, porém autoriza qualquer forma de delivery, mesmo de serviços não essenciais. O município tem poder de determinar medidas mais restritivas, mas não pode desobedecer as previstas pelo Estado, com isso, foi adotado no município a lei seca, que poderá ser revogada caso o Executivo Municipal ache necessário.

Outro conflito entre os decretos municipal e estadual é a abertura dos atrativos turísticos na cidade. O documento do Estado coloca as atividades turísticas como NÃO ESSENCIAIS DE BAIXO RISCO, portanto não pode funcionar nos municípios em bandeira cinza, como é o caso de Bonito. Já o decreto municipal incluiu os atrativos na lista de atividades essenciais, ou seja, podem funcionar. Porém, para que o município adote uma medida mais flexível do que a Estadual, ele precisa de autorização da Secretaria de Estado de Saúde. O prefeito Josmail Rodrigues disse ao Bonito Mais na sexta-feira (11) que enviaria a justifica ao Estado. Como o prefeito está em reunião na Capital, a definição pode ser divulgada nas próximas horas.

Decreto nº 119 – Também ficam suspensas as aulas presenciais em todas as escolas, creches e berçários da rede de ensino particular, proibido o consumo de bebidas alcoólicas, tereré e narguilé, assim como a utilização de caixas térmicas, coolers, isopores e similares, nas ruas, avenidas, praças, calçadas, logradouros e quaisquer outros espaços públicos. O CMU ficará fechado e os cultos e atividades religiosas deverão observar o distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas e o limite de 50 pessoas por culto ou atividade.

Decreto Estadual – DO10532_10_06_2021

Decreto Municipal – decreto-no-119-de-10-de-junho-de-2021

 

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