Bonito libera festas e eventos, mas condiciona apresentação de protocolo com 7 dias de antecedência

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Novo decreto, nº 150/2021, publicado no Diário Oficial dos Municípios desta terça-feira (3) autoriza o funcionamento de praticamente todas as atividades econômicas em Bonito, incluindo festas e eventos em locais públicos privados, desde que, apresentem protocolo de biossegurança com no mínimo 7 dias de antecedência e recebam aprovação do Comitê de Prevenção e Enfrentamento da COVID-19.  O toque de recolher, no entanto, permanece das 22h às 5 horas.

Conforme a publicação, ficam liberados a partir de hoje, programas assistenciais para o público infantil e idoso; Ginásio de Esportes; boates, danceterias, salões de dança; clubes de serviço e de lazer; parques de diversão e parques temáticos; pubs e congêneres, desde que obedecendo os protocolos de cada setor.

Casas de festas e eventos, feiras, exposições, congressos e seminários,  eventos em logradouros, quais sejam, ruas, avenidas, praças, viadutos, entre outros e eventos ou reuniões em clubes, salões e afins também estão autorizados desde que apresentem solicitação por escrito e assinada pelo responsável do evento, com protocolos de biossegurança a serem adotados, informando data, local, horário de início e fim, número de participantes e de equipe de trabalho ou de apoio.

A solicitação deverá ser feita no mínimo 7 dias antes do evento e após aprovação pelo comitê de prevenção e enfrentamento da COVID-19.  Os organizadores e/ou promotores do evento assumirão as responsabilidades pela fiscalização, segurança dos participantes e fiéis cumprimentos dos protocolos apresentados e o não cumprimento sujeitará os organizadores e/ou promotores do evento as sanções previstas no artigo 10 prevista no decreto.

Confira o documento na íntegra aqui.

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