STF livra Mandetta de denúncia de improbidade

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O ex-ministro da Saúde, Luiz Henrique Mandetta, cotado para disputar a presidência da República, se viu livre de denúncia de improbidade administrativa, graças à decisão da ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Rosa Weber negou recurso do Ministério Público de Mato Grosso do Sul para levar à frente denúncia de improbidade administrativa que corria contra Mandetta.

A denúncia é relativa ao período em que Mandetta comandou a Sesau (Secretaria Municipal de Saúde) em Campo Grande. No entanto, a Justiça entendeu que a promotoria perdeu o prazo para fazer a denúncia contra o ex-gestor.

O processo chegou a tramitar na 1ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande. Mas, em 2019, decisão do TJ/MS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) apontou prescrição (quando se perde o direito de punir) e excluiu Mandetta.

A promotoria recorreu ao STJ (Superior Tribunal de Justiça) para derrubar o entendimento do Tribunal de Justiça, mas a prescrição foi mantida. Agora, a negativa foi do STF, que barrou o recurso extraordinário com agravo.

“Da detida análise dos fundamentos da decisão denegatória de seguimento do recurso extraordinário, bem como à luz das razões de decidir adotadas pelo Tribunal de origem, por ocasião do julgamento do recurso veiculado na instância ordinária, concluo que nada colhe o agravo.”, informa decisão da ministra, publicada nesta sexta-feira (dia 26).

“Trata-se de mais uma decisão, de inúmeras já proferidas, a reconhecer que Mandetta jamais praticou ou mereceu ser acusado de improbidade administrativa, a revelar conduta proba e honesta quando exerceu a função de secretário de Saúde em Campo Grande”, afirma o advogado André Borges, que atua na defesa do ex-ministro.

O caso – A promotoria questionou repasse de recursos de R$ 128 mil da Sesau para o Sinpol (Sindicato dos Policiais Civis) por meio de dois convênios. O motivo foi ausência de funcionário efetivo para o cargo de técnico de necropsia no serviço de verificação de óbitos.

Conforme o Ministério Público, o ato foi ilegal porque os ordenadores de despesas teriam utilizado indevidamente o instrumento de convênio para o pagamento de altos valores a servidores públicos estaduais.

O prazo para a denúncia á Justiça era de cinco anos, contados a partir da exoneração de Mandetta do cargo de confiança, ocorrida em 31 de março de 2010. Mas o processo nasceu em 2017, sete anos depois.

 

Com informações do Campo Grande News

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