Bonito segue decreto estadual e comércio deve fechar as portas nesta sexta-feira

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Atrativos podem abrir com capacidade reduzida a 50%

A Prefeitura de Bonito divulgou decreto acatando as recomendações do Governo do Estado e os serviços não essenciais, que incluem o comércio de forma geral, não devem abrir as portas para atendimento ao público a partir desta sexta-feira (26) até 4 de abril. Os atrativos turísticos – com exceção dos balneários – por sua vez, poderão manter as atividades, com redução de 50% da capacidade.

A decisão foi anunciada após reuniões com o Comitê de Combate e Enfrentamento ao Coronavírus, representantes do Governo do Estado de MS e o representantes do turismo. A justificativa para manter os atrativos abertos, segundo o trade, é para não deixar de atender os turistas que já estão na cidade, bem como os que estão em transito, com viagens já agendadas para este período.

Conforme nota da Prefeitura, o comércio, de uma forma geral devera ficar fechados para atendimento ao público, somente sendo permitido o funcionamento na modalidade delivery e drive-thru.

O atendimento ao público no Paço Municipal está suspenso, exceto os serviços de saúde e CRAS – Centro de Referência da Assistência Social. As agências de turismo devem permanecer fechadas, somente com trabalho interno, atendimento pré-agendado ou home office.

Os hotéis e meios de hospedagem, bem como transportadoras turísticas e os atrativos naturais, com exceção dos balneários, podem operar com redução de 50% da capacidade. Os bares e restaurantes, lanchonetes e padarias, podem funcionar somente com serviço delivery e drive-thru.

As igrejas podem abrir, mas deverão obedecer ao distanciamento mínimo de 1,5 metros entre as pessoas e o limite de 50 pessoas por culto ou atividade.

As atividades, serviços e empreendimentos elencados no Anexo do Decreto nº 74 estão autorizados a funcionar até as 20h durante a semana e até as 16h nos sábados e domingos;

Dentro do horário do toque de recolher estão autorizados a funcionar os seguintes serviços:

  1. de saúde, de transporte, de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, às farmácias ou drogarias, às funerárias, aos postos de combustíveis, às indústrias, aos restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis localizados em rodovias e aos hotéis e serviços congêneres;
  2. os hipermercados, supermercados e mercados, dentre os quais não se incluem as conveniências, sendo expressamente vedados o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial; e
  3. os transportes intermunicipais.

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