Justiça reconhece manobra jurídica e indefere suspensão da eleição da Mesa da Câmara de Bonito

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A juíza plantonista da 11ª Circunscrição de Jardim, Jeane de Souza Barboza Ximenes, indeferiu o pedido de Mandado de Segurança apresentados pelas vereadoras Loiva Heidecke Schiavo e Luiza Aparecida Cavalheiro de Lima contra o vereador e presidente da Câmara Municipal de Bonito, Edmilson Lucas Rachel.

A dupla alegava irregularidades, por parte do presidente, na condução da sessão ordinária do dia 19 de dezembro, na qual foi realizada a eleição para a composição da mesa diretora no biênio 2023/2024.

A juíza porem, entendeu que conforme informações prestadas pela Câmara Municipal, “a sessão do dia 19/12 já havia sido encerrada e a continuidade da mesma dada pelo
vice-presidente não é valida, bem como fora convocada sessão extraordinária
para a eleição da nova mesa diretora do próximo biênio”.

Ainda segundo a decisão, conforme Regimento Interno da Casa de Leis, as inscrições das chapas deveriam ocorrer 15 dias antes da sessão, o que efetivamente ocorreu, tendo se inscrito uma única chapa União. O segundo ponto é que caso um vereador desista da chapa em que está, ele precisa comunicar sua desistência com no mínimo 30 minutos de antecedência e poderá ser substituído, dentro deste prazo mínimo de 30 minutos antes do inicio da seção, por outro parlamentar, porém isso não ocorreu, tendo o vereador André Luiz Ocampos informado a desistência da Chapa União com apenas dois minutos faltantes para o inicio da sessão, impossibilitando a substituição do desistente.

Portanto, segundo a juíza, a votação, em princípio, não poderia mesmo ter sido realizada na data de 19 de dezembro e portanto não há razão para a pedido apresentado pelas vereadoras.

 

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