Se Miranda fizer decreto de restrição, será mais restritivo que do Estado

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O decreto com novas restrições para circulação de pessoas, publicado pelo Governo de Mato Grosso do Sul em edição extra do Diário Oficial publicada no fim da tarde da quarta-feira, 24, gerou dúvidas de comerciantes mirandenses.

Questionada, a Prefeitura não informou oficialmente se vai seguir a íntegra do decreto estadual. A reportagem do Bonito Mais apurou, no entanto, que se for feito algum decreto municipal, este, deverá ser ainda mais restritivo que o decreto do Governo. Isso porque Miranda não poderia, legalmente, criar regras mais maleáveis.

O decreto estadual, que vale a partir desta sexta-feira, 26, visa restringir a circulação de pessoas para tentar controlar o momento grave por que passa a pandemia do novo coronavírus em MS.

Decreto estadual

Conforme o decreto, as restrições estendem-se a qualquer atividade, evento, reunião e festividades, em espaços públicos ou em espaços privados de acesso ao público ou de uso coletivo, que possam acarretar aglomeração de pessoas, ficando vedado o funcionamento de locais como centros esportivos, balneários, clubes, salões e afins.

Ainda segundo o documento, o horário do toque de recolher não se aplica aos serviços de saúde, aos serviços de transporte, aos serviços de fornecimento de alimentos e medicamentos por meio de delivery, às farmácias ou drogarias, às funerárias, aos postos de combustíveis, às indústrias, aos restaurantes instalados no interior de postos de combustíveis localizados em rodovias e aos hotéis, aos mercados, dentre os quais não se incluem as conveniências, sendo expressamente vedados o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local e o acesso simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que for necessário acompanhamento especial e aos transportes intermunicipais.

O decreto, institui ainda, o Serviço de Apoio à Saúde Mental dos Trabalhadores de Saúde que atuam diretamente no combate à Covid-19, a ser realizado pela Secretaria de Estado de Saúde, que expedirá regulamento próprio.

As escolas, bem como os serviços públicos prestados no âmbito dos órgãos, autarquias e das fundações do Poder Executivo Estadual deverão ser prestados exclusivamente de forma remota ou a distância, podendo ser exercidos presencialmente os de: saúde; segurança pública; defesa civil; assistência social nas residências inclusivas e na casa abrigo; infraestrutura; entre outros.

Essenciais 

Na lista de serviços essenciais estão Serviços de segurança; transporte e entrega de cargas, incluídos materiais perecíveis, produtos de limpeza, sanitizantes, materiais de construção e afins; transporte coletivo de passageiros, incluído o intermunicipal;  táxi ou aplicativo; serviços bancários, de pagamento, crédito e saque, exclusivamente na modalidade de autoatendimento para o público em geral, ficando permitido o atendimento presencial somente para atividades administrativas internas; pagamentos exclusivos de benefícios da seguridade social (assistência social, previdência e saúde), tais como: vale renda, bolsa família, pensões e aposentadorias, observados os calendários oficiais; atividades agropecuárias, incluindo serviços de produção pecuária e cultivos de lavouras temporárias e permanentes; serviços mecânicos; comércio de peças para máquinas e veículos, exclusivamente sob a modalidade delivery; manutenção, instalação e reparos de máquinas, equipamentos, aparelhos e objetos; centrais de abastecimentos de alimentos; construção civil, montagens metálicas e serviços de infraestrutura em geral; serviços de delivery e drive thru em geral; produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; atividades religiosas, vedada a aglomeração e desde que realizadas mediante a adoção das medidas de biossegurança; entre outros.

Veja a íntegra do decreto aqui

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